Em geral, no Brasil, as sociedades limitadas (Ltda) e as sociedades anônimas (S/A) são regidas por leis distintas, sendo as Ltdas regulamentadas pela Lei nº 10.406/2002, conhecida como o Código Civil, e as S/As pela Lei nº 6.404/1976, a Lei das Sociedades por Ações.
A Lei das Sociedades por Ações estabelece normas específicas para as sociedades anônimas, como a obrigação de ter um Conselho de Administração e a emissão de ações. Essas regras são diferentes das aplicáveis às sociedades limitadas, que têm uma estrutura mais flexível e menos formal.
Entretanto, é importante mencionar que, de acordo com o princípio da autonomia da vontade das partes, as sociedades podem, em seus contratos sociais, estabelecer disposições específicas que vão além das regras estabelecidas nas leis.
Portanto, em tese, é possível que uma sociedade limitada escolha voluntariamente seguir algumas práticas ou disposições típicas de sociedades anônimas, desde que isso seja expressamente estipulado no contrato social e esteja de acordo com a legislação vigente.
Contudo, essa decisão pode trazer implicações significativas, e é altamente recomendável que qualquer alteração no contrato social seja realizada com o acompanhamento de profissionais jurídicos especializados em direito empresarial.
Aqui na WJ Advocacia Corporativa podemos orientar sobre as implicações legais, tributárias e práticas de uma decisão desse tipo, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação e que seus interesses sejam devidamente protegidos.
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