O contrato social e o acordo de sócios são dois documentos distintos, mas ambos desempenham papéis fundamentais no estabelecimento e na governança de uma empresa.
A WJ Advocacia Corporativa mostra para vocês as diferenças entre eles e suas importâncias:
1. Contrato Social:
2.
· Definição: O contrato social é o documento legal que estabelece as regras fundamentais da sociedade, definindo aspectos como a razão social, o objeto social, a forma de administração, a participação societária, os direitos e deveres dos sócios, entre outros.
· Obrigatoriedade: O contrato social é obrigatório e deve ser registrado no órgão competente, geralmente a Junta Comercial, para formalizar a existência da sociedade.
· Importância: O contrato social é a base legal da empresa. Ele estabelece as regras essenciais que regem a relação entre os sócios e define como a empresa será administrada. Mudanças no contrato social geralmente requerem procedimentos formais e podem exigir a concordância unânime ou uma maioria específica dos sócios.
3.
4. Acordo de Sócios (ou Acordo de Quotistas):
5.
· Definição: O acordo de sócios é um documento complementar ao contrato social e geralmente contém disposições mais detalhadas e específicas sobre a relação entre os sócios. Pode abordar temas como a transferência de participações societárias, a entrada ou saída de sócios, a resolução de conflitos, distribuição de lucros, entre outros.
· Obrigatoriedade: Ao contrário do contrato social, o acordo de sócios não é obrigatório por lei. No entanto, sua ausência pode levar a lacunas na regulamentação da relação entre os sócios.
· Importância: O acordo de sócios é valioso para prever situações específicas que podem surgir ao longo da vida da empresa. Ele proporciona flexibilidade para adaptar as relações societárias a circunstâncias particulares, ajudando a evitar conflitos e facilitando a gestão da empresa.
Importâncias Combinadas:
Ambos os documentos desempenham papéis complementares. Enquanto o contrato social estabelece as bases legais e formais da sociedade, o acordo de sócios oferece uma camada adicional de detalhes e flexibilidade.
Juntos, ajudam a fornecer um arcabouço completo para a estruturação e gestão bem-sucedida de uma empresa, além de prever soluções para possíveis desafios que possam surgir ao longo do tempo.
Ambos os documentos devem ser elaborados com cuidado e, idealmente, com a assistência de profissionais jurídicos especializados em direito empresarial.
Sua empresa nunca pensou em ter terceirizado um departamento jurídico full time? RE [pensem] .
Fonte: https://advocaciacorporativa.com/
Para ler a matéria na íntegra acesse: https://advocaciacorporativa.com/conteudo/