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WJ Responde: Qual a diferença entre o contrato social e o acordo de sócios ?

O contrato social e o acordo de sócios são dois documentos distintos, mas ambos desempenham papéis fundamentais no estabelecimento e na governança de uma empresa.

A WJ Advocacia Corporativa mostra para vocês as diferenças entre eles e suas importâncias:

1.     Contrato Social:

2.      

·        Definição: O contrato social é o documento legal que estabelece as regras fundamentais da sociedade, definindo aspectos como a razão social, o objeto social, a forma de administração, a participação societária, os direitos e deveres dos sócios, entre outros.

·        Obrigatoriedade: O contrato social é obrigatório e deve ser registrado no órgão competente, geralmente a Junta Comercial, para formalizar a existência da sociedade.

·        Importância: O contrato social é a base legal da empresa. Ele estabelece as regras essenciais que regem a relação entre os sócios e define como a empresa será administrada. Mudanças no contrato social geralmente requerem procedimentos formais e podem exigir a concordância unânime ou uma maioria específica dos sócios.

3.      

4.     Acordo de Sócios (ou Acordo de Quotistas):

5.      

·        Definição: O acordo de sócios é um documento complementar ao contrato social e geralmente contém disposições mais detalhadas e específicas sobre a relação entre os sócios. Pode abordar temas como a transferência de participações societárias, a entrada ou saída de sócios, a resolução de conflitos, distribuição de lucros, entre outros.

·        Obrigatoriedade: Ao contrário do contrato social, o acordo de sócios não é obrigatório por lei. No entanto, sua ausência pode levar a lacunas na regulamentação da relação entre os sócios.

·        Importância: O acordo de sócios é valioso para prever situações específicas que podem surgir ao longo da vida da empresa. Ele proporciona flexibilidade para adaptar as relações societárias a circunstâncias particulares, ajudando a evitar conflitos e facilitando a gestão da empresa.

Importâncias Combinadas:

Ambos os documentos desempenham papéis complementares. Enquanto o contrato social estabelece as bases legais e formais da sociedade, o acordo de sócios oferece uma camada adicional de detalhes e flexibilidade.

Juntos, ajudam a fornecer um arcabouço completo para a estruturação e gestão bem-sucedida de uma empresa, além de prever soluções para possíveis desafios que possam surgir ao longo do tempo.

Ambos os documentos devem ser elaborados com cuidado e, idealmente, com a assistência de profissionais jurídicos especializados em direito empresarial.

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Fonte: https://advocaciacorporativa.com/

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